Prezado cliente da ASHA Digital Canvas,
Os termos a seguir constituem um contrato jurídico entre você e a ASHA Digital Canvas e estabelecem as condições para utilização das imagens licenciadas por meio da ASHA.
IMPORTANTE: Ao adquirir uma licença de uso de uma imagem, você declara que leu, compreendeu e concorda com os termos desta Licença.
1. OBJETO
A presente Licença de Uso de Imagens (“Licença”) estabelece os termos e condições aplicáveis à utilização das imagens disponibilizadas pela ASHA Digital Canvas (“ASHA”) e licenciadas pelo cliente (“Licenciado”) por meio do site ou de outros canais oficiais da ASHA.
A aquisição de uma licença não implica a venda, cessão ou transferência da propriedade da imagem ou dos respectivos direitos autorais.
O Licenciado recebe exclusivamente os direitos de utilização expressamente concedidos nesta Licença.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Imagem: qualquer fotografia, ilustração, pintura, arte digital, composição, imagem gerada ou produzida por meios digitais ou outro conteúdo visual disponibilizado pela ASHA para licenciamento.
2.2. Licenciado: a pessoa física ou jurídica que adquiriu legitimamente uma licença de uso de determinada Imagem ASHA.
2.3. Projeto: uma obra, imóvel, unidade ou empreendimento específico no qual a Imagem será utilizada.
Para fins desta Licença, considera-se como um único Projeto a totalidade de uma residência, casa, apartamento, sala comercial, escritório, clínica, loja, unidade de empreendimento ou outro espaço físico individualmente identificável, ainda que a Imagem seja utilizada em diversos ambientes ou locais que façam parte desse mesmo Projeto.
Assim, todos os ambientes integrantes de uma mesma residência ou unidade constituem um único Projeto. Da mesma forma, todos os ambientes integrantes de um determinado apartamento constituem um único Projeto.
Imóveis, unidades, estabelecimentos ou espaços fisicamente distintos constituem Projetos distintos, ainda que pertençam ao mesmo cliente, empreendimento, empresa ou profissional.
2.4. Tipo de Produto: categoria específica de produto artesanal em que a Imagem será aplicada para fins de comercialização independente, como quadros, almofadas, bolsas, tecidos ou outras categorias. Cada Tipo de Produto exige uma licença própria.
2.5. Reprodução: qualquer cópia, impressão, aplicação ou representação física ou digital da Imagem.
2.6. Resultado do Projeto: o ambiente, espaço, objeto, elemento, composição ou conjunto final no qual a Imagem tenha sido incorporada de acordo com esta Licença.
3. TITULARIDADE E DIREITOS AUTORAIS
A ASHA e/ou os respectivos titulares permanecem titulares dos direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual relacionados às imagens, na extensão reconhecida pela legislação aplicável.
A aquisição da licença não confere ao Licenciado propriedade sobre a Imagem, tampouco o direito de reivindicar sua autoria.
Todos os direitos não expressamente concedidos nesta Licença permanecem reservados à ASHA e/ou aos respectivos titulares.
4. NATUREZA DA LICENÇA
A licença concedida pela ASHA é:
-
não exclusiva;
-
internacional;
-
válida por prazo indeterminado enquanto observados os termos desta Licença.
A mesma Imagem poderá ser licenciada pela ASHA para outros clientes e outros Projetos ou Tipos de Produto.
A aquisição de uma licença não confere ao Licenciado qualquer direito de exclusividade sobre a Imagem.
Serviços de criação de imagens exclusivas por encomenda constituem serviço independente e serão objeto de contratação específica.
5. LICENÇA POR PROJETO
Cada licença destinada a Projeto autoriza a utilização da Imagem exclusivamente em um único Projeto por vez.
A Imagem poderá ser utilizada quantas vezes forem necessárias dentro do mesmo Projeto, inclusive em diferentes ambientes, locais, superfícies, objetos ou aplicações que façam parte desse Projeto.
Não há limite de quantidade de reproduções da Imagem dentro do mesmo Projeto, desde que essas reproduções estejam efetivamente relacionadas ao Projeto licenciado.
A mesma licença não poderá ser utilizada simultaneamente em Projetos distintos.
Exemplo: a utilização da mesma Imagem em dez ambientes de uma mesma residência constitui utilização em um único Projeto e está abrangida pela mesma licença.
Por outro lado, a utilização da mesma Imagem em dez apartamentos distintos constitui utilização em dez Projetos diferentes, ainda que pertençam ao mesmo cliente, empreendimento ou profissional, sendo necessária uma licença correspondente para cada Projeto.
A licença poderá ser transferida para outro Projeto nos termos da Seção 6 desta Licença.
6. TRANSFERÊNCIA DA LICENÇA PARA OUTRO PROJETO
A licença destinada a Projeto poderá ser transferida pelo Licenciado para outro Projeto, desde que a utilização da Imagem no Projeto originalmente licenciado seja encerrada.
A transferência poderá ser realizada sem necessidade de comunicação ou autorização prévia da ASHA, cabendo ao Licenciado observar, de boa-fé, as condições estabelecidas nesta Licença.
A partir da transferência, a Imagem poderá ser utilizada no novo Projeto nas mesmas condições previstas nesta Licença, não sendo permitida sua utilização simultânea em mais de um Projeto com base na mesma licença.
As reproduções físicas da Imagem que já tenham sido produzidas e incorporadas ao Resultado do Projeto originalmente licenciado poderão permanecer nesse Projeto e continuar integrando-o normalmente.
A transferência da licença entre Projetos não constitui venda, cessão, sublicenciamento ou transferência da licença para outra pessoa. O titular da licença permanece o mesmo.
7. USOS AUTORIZADOS EM PROJETOS
O Licenciado poderá:
a) utilizar a Imagem como elemento visual ou decorativo;
b) reproduzir fisicamente a Imagem;
c) aplicar a Imagem em quadros, telas, painéis, revestimentos, tecidos, superfícies, mobiliário, objetos ou outros elementos relacionados ao Projeto;
d) realizar redimensionamentos, cortes, enquadramentos e adaptações técnicas necessárias à utilização;
e) contratar terceiros para impressão, fabricação, acabamento, molduraria, instalação ou serviços semelhantes;
f) incorporar a Imagem a projetos arquitetônicos, de interiores, decoração, cenografia ou outras aplicações relacionadas ao Projeto;
g) utilizar a Imagem em apresentações, memoriais, moodboards, renders, plantas, imagens e materiais destinados à apresentação, desenvolvimento ou execução do Projeto;
h) fotografar ou filmar o Projeto depois de executado;
i) divulgar o Projeto, inclusive em websites, portfólios, redes sociais, apresentações comerciais, concursos, premiações e materiais de divulgação profissional.
8. USO POR PROFISSIONAIS
Arquitetos, designers de interiores, decoradores, escritórios e demais profissionais poderão utilizar a Imagem em Projetos desenvolvidos para seus clientes.
O profissional poderá cobrar honorários ou outros valores relativos aos seus serviços.
A utilização da Imagem dentro do Projeto não será considerada revenda da Imagem, ainda que o Projeto tenha finalidade comercial.
O cliente final poderá receber o Resultado do Projeto que contenha a Imagem, mas não receberá o arquivo digital nem adquirirá o direito de utilizar a Imagem em outro Projeto.
9. PRODUTOS ARTESANAIS E REPRODUÇÃO FÍSICA PARA COMERCIALIZAÇÃO
A Imagem poderá ser utilizada na criação de produtos artesanais ou de produção manual em pequena escala, inclusive para comercialização independente, desde que sejam observadas as condições desta Seção.
Para produtos artesanais destinados à comercialização independente:
a) cada Tipo de Produto exige uma licença própria;
b) cada licença autoriza a produção e comercialização de até 50 (cinquenta) unidades daquele Tipo de Produto utilizando a Imagem licenciada;
c) a quantidade máxima de 50 unidades aplica-se a cada Tipo de Produto individualmente;
d) a produção de outro Tipo de Produto exige uma nova licença, ainda que seja utilizada a mesma Imagem;
e) não é permitido utilizar uma única licença para produzir diferentes Tipos de Produto;
f) não é permitido ultrapassar o limite de 50 unidades por Tipo de Produto e por licença.
Exemplo: uma licença poderá autorizar a produção de até 50 quadros com determinada Imagem. Para produzir também almofadas com a mesma Imagem, será necessária outra licença, que poderá autorizar até 50 almofadas. Da mesma forma, uma terceira licença será necessária para produzir bolsas, até o limite de 50 unidades.
Não é permitida a produção industrial, em massa, em larga escala ou por processos de fabricação destinados a distribuição ampla ao mercado.
Também é proibida a produção de mais de 50 unidades de um mesmo Tipo de Produto sob a mesma licença.
Quando a Imagem for incorporada a um elemento físico que faça parte do Projeto licenciado, não se aplica o limite de 50 unidades desta Seção. Nesse caso, prevalecem as regras da licença por Projeto previstas na Seção 5, desde que o elemento esteja efetivamente relacionado ao Projeto.
É permitido fornecer ou vender ao cliente elementos físicos que incorporem a Imagem quando esses elementos tiverem sido produzidos especificamente como parte do Projeto licenciado.
Entretanto, é proibido:
-
vender a Imagem como obra independente;
-
vender ou transferir o arquivo digital da Imagem;
-
disponibilizar a Imagem para download;
-
comercializar reproduções da Imagem destinadas a Projetos diferentes daquele abrangido pela licença;
-
produzir produtos padronizados ou de produção seriada fora dos limites de artesanato e pequena escala estabelecidos nesta Seção;
-
utilizar a Imagem como produto independente ou como item de catálogo fora das condições desta Seção;
-
utilizar uma licença de determinado Tipo de Produto para outro Tipo de Produto.
A simples adição de moldura, borda, texto, logotipo ou outro elemento secundário não transforma uma reprodução comercial da Imagem em uso autorizado quando o produto estiver fora das condições desta Licença.
10. FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
O Licenciado poderá fornecer temporariamente o arquivo digital a fornecedores ou prestadores de serviços quando isso for necessário para executar um uso autorizado.
O fornecedor poderá utilizar o arquivo exclusivamente para realizar o serviço solicitado pelo Licenciado.
Não será permitida a utilização da Imagem pelo fornecedor para outros clientes, Projetos, Tipos de Produto ou finalidades.
O fornecimento do arquivo não constitui cessão ou sublicenciamento dos direitos de uso.
11. USO DIGITAL E DIVULGAÇÃO DO PROJETO
É permitido utilizar a Imagem digitalmente quando ela estiver incorporada ou apresentada como parte do Projeto, inclusive em:
-
websites;
-
portfólios;
-
redes sociais;
-
apresentações;
-
renders;
-
imagens de projeto;
-
fotografias;
-
vídeos;
-
materiais institucionais;
-
materiais de divulgação do Projeto;
-
concursos e premiações relacionadas ao Projeto.
A divulgação do Projeto poderá ocorrer inclusive após sua conclusão e poderá permanecer disponível nos canais digitais do Licenciado, de seu cliente ou de profissionais envolvidos no Projeto.
A Imagem deverá ser apresentada como parte integrante do Projeto, não podendo ser disponibilizada de forma que permita sua obtenção e reutilização independente.
É proibida a disponibilização do arquivo original ou de reprodução digital equivalente em bancos de imagens, bibliotecas digitais, plataformas de download, grupos de compartilhamento ou sistemas semelhantes.
Também é proibida a publicação da Imagem isoladamente com finalidade de disponibilizá-la como recurso visual para terceiros, ainda que a publicação ocorra em website, rede social, portfólio ou outra plataforma digital.
A divulgação de fotografias, vídeos ou imagens do Projeto que contenham a Imagem incorporada não constitui disponibilização da Imagem para reutilização independente.
12. MODIFICAÇÕES
O Licenciado poderá realizar adaptações técnicas necessárias à utilização da Imagem no Projeto ou no Tipo de Produto licenciado, incluindo:
-
redimensionamento;
-
corte;
-
enquadramento;
-
alteração de proporção;
-
ajustes de resolução;
-
ajustes de cor, brilho ou contraste.
É proibida a criação de versões derivadas destinadas à exploração comercial independente da Imagem fora dos usos expressamente autorizados nesta Licença.
Também é proibida a utilização da Imagem modificada em outro Projeto ou Tipo de Produto sem a licença correspondente.
13. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SISTEMAS GENERATIVOS
É proibido utilizar as imagens ASHA:
a) para treinamento, desenvolvimento, ajuste ou aperfeiçoamento de modelos de inteligência artificial ou machine learning;
b) para criação ou alimentação de bancos de dados destinados a sistemas de geração de imagens;
c) como material de treinamento ou condicionamento de modelos generativos;
d) para gerar novas imagens ou obras destinadas à exploração independente da Imagem licenciada;
e) para desenvolver, testar ou validar sistemas destinados à geração automática de imagens;
f) como imagem de referência, entrada ou material-base para criação de conteúdo comercial independente da Imagem licenciada.
O uso de ferramentas digitais para simples edição, preparação ou adequação técnica da Imagem ao Projeto ou ao Tipo de Produto licenciado é permitido, desde que a ferramenta utilizada não reutilize ou disponibilize a Imagem para finalidade incompatível com esta Licença.
14. PROIBIÇÃO DE REVENDA E REDISTRIBUIÇÃO
A licença não autoriza a venda, revenda, sublicenciamento, cessão, doação, empréstimo ou distribuição da Imagem como obra, arquivo ou reprodução independente, salvo a comercialização de produtos artesanais expressamente autorizada pela Seção 9.
Também é proibido disponibilizar a Imagem de maneira que terceiros possam obter, copiar ou reutilizar a Imagem fora do Projeto ou do Tipo de Produto licenciado.
Não constitui revenda proibida a entrega ou venda ao cliente do Resultado do Projeto ou de elementos físicos que incorporem a Imagem, quando esses elementos forem produzidos especificamente para o Projeto licenciado.
15. MARCAS E INDICAÇÃO DE ORIGEM
A Imagem não poderá ser utilizada, integral ou parcialmente, como:
-
marca comercial;
-
marca de serviço;
-
logotipo;
-
símbolo;
-
identidade visual;
-
elemento destinado a identificar a origem comercial de produtos ou serviços.
O Licenciado também não poderá registrar a Imagem, ou elemento substancial dela, como marca ou outro direito de propriedade intelectual.
16. AUTORIA E CRÉDITO
O Licenciado não poderá declarar ou sugerir que criou a Imagem ou que é seu titular original.
A ASHA recomenda, mas não exige, que seja atribuído crédito à ASHA quando a Imagem for apresentada em portfólios, redes sociais, websites ou outros materiais de divulgação do Projeto ou dos produtos autorizados.
Quando utilizado, o crédito poderá ser apresentado na forma:
“Imagem: ASHA Digital Canvas”
ou de outra forma indicada pela ASHA.
A ausência de crédito não constitui, por si só, violação desta Licença.
17. USOS INCOMPATÍVEIS
É proibida a utilização da Imagem:
-
em conteúdo pornográfico;
-
em conteúdo difamatório;
-
em conteúdo ilegal;
-
de maneira que infrinja direitos de terceiros;
-
de forma enganosa ou que atribua falsamente autoria ou origem;
-
em contexto que possa causar associação indevida da ASHA ou de seus autores a determinada pessoa, produto, serviço ou declaração.
18. ARMAZENAMENTO E CÓPIAS DE SEGURANÇA
O Licenciado poderá armazenar o arquivo digital da Imagem e manter cópias de segurança enquanto forem necessárias para a utilização autorizada ou para a execução do Projeto ou do Tipo de Produto licenciado.
O arquivo poderá ser temporariamente fornecido a fornecedores ou prestadores de serviços, exclusivamente quando necessário para a execução de uma utilização autorizada, nos termos desta Licença.
As cópias do arquivo não poderão ser disponibilizadas publicamente ou fornecidas a terceiros para utilização fora dos limites desta Licença.
Quando a licença de Projeto for transferida para outro Projeto, o Licenciado deverá deixar de utilizar o arquivo para novas aplicações relacionadas ao Projeto anterior, passando a utilizá-lo exclusivamente no novo Projeto.
Não será exigida a eliminação de arquivos ou registros que sejam razoavelmente necessários para comprovar a aquisição da licença, seus termos ou o histórico do Projeto ou da produção autorizada, nem de cópias que devam ser mantidas por obrigação legal.
A existência de arquivos armazenados não constitui, por si só, autorização para sua utilização em outro Projeto ou Tipo de Produto. O uso da Imagem permanece sujeito aos limites desta Licença.
19. VIOLAÇÃO DA LICENÇA
A utilização da Imagem em desacordo com esta Licença constitui uso não autorizado.
Em caso de violação, a ASHA poderá exigir a interrupção do uso não autorizado, a remoção de arquivos disponibilizados irregularmente e a adoção das demais medidas cabíveis nos termos da legislação aplicável.
A violação poderá resultar na rescisão da licença, sem prejuízo de outros direitos da ASHA e/ou dos respectivos titulares.
20. PRAZO E RESCISÃO
A licença é concedida por prazo indeterminado e permanecerá válida enquanto o Licenciado cumprir seus termos.
Em caso de violação material desta Licença, a ASHA poderá rescindir a licença mediante comunicação ao Licenciado, observadas as disposições legais aplicáveis.
A rescisão não autoriza a continuidade de novos usos da Imagem que não estejam abrangidos pelos direitos já legitimamente exercidos, observadas as disposições desta Licença e da legislação aplicável.
21. RETIRADA DA IMAGEM DO CATÁLOGO
A ASHA poderá retirar uma Imagem de seu catálogo a qualquer momento.
A retirada da Imagem do catálogo não afetará as licenças regularmente adquiridas anteriormente, que permanecerão válidas nos termos da licença aplicável.
22. IDENTIFICAÇÃO DA LICENÇA
Cada aquisição poderá ser associada a um registro contendo, entre outras informações:
-
identificação da Imagem;
-
código da Imagem;
-
data da aquisição;
-
identificação do Licenciado;
-
identificação do Projeto, quando aplicável;
-
identificação do Tipo de Produto, quando aplicável.
O comprovante de aquisição poderá servir como documento de identificação da licença e de seus respectivos limites.
A identificação do Projeto e/ou do Tipo de Produto tem finalidade de registro e controle da licença, não constituindo requisito para a validade da licença quando o uso puder ser identificado por outros meios.
23. ACEITE ELETRÔNICO
A aquisição da licença mediante aceitação destes termos constitui manifestação de concordância do Licenciado com esta Licença.
A ASHA poderá manter registros eletrônicos da aquisição, incluindo data, identificação da Imagem, Projeto informado, Tipo de Produto informado, quantidade autorizada, dados da transação e versão dos termos aceita pelo Licenciado.
24. RELAÇÃO COM OS TERMOS DE SERVIÇO
Esta Licença regula especificamente os direitos de utilização das imagens ASHA.
As condições relacionadas ao funcionamento do site, cadastro, compra, pagamento, entrega, download, cancelamento, reembolso, atendimento, privacidade e demais aspectos da relação comercial serão reguladas pelos Termos de Serviço e demais políticas da ASHA.
Em caso de conflito especificamente relacionado aos direitos de utilização da Imagem, prevalecerão as disposições desta Licença.
25. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Esta Licença será interpretada de acordo com a legislação aplicável, especialmente as normas brasileiras relativas a direitos autorais, propriedade intelectual, contratos e proteção do consumidor, quando aplicáveis.
Nada nesta Licença pretende excluir ou limitar direitos assegurados ao consumidor por normas de aplicação obrigatória.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
A eventual tolerância da ASHA quanto ao descumprimento de qualquer disposição desta Licença não constituirá renúncia ao respectivo direito.
Caso qualquer disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas na máxima extensão permitida pela legislação aplicável.
Esta Licença constitui o conjunto das regras aplicáveis ao uso da Imagem licenciada, sem prejuízo dos Termos de Serviço e demais políticas da ASHA.